A Prefeitura de Cajati apresenta novas medidas preventivas contra a COVID-19, de acordo com o Decreto 1.594 de 22 de abril de 2020. Algumas especificações para o enfrentamento do novo Coronavírus em Cajati são:
- O isolamento social é recomendado para combater a disseminação da doença.
- Estão suspensas as atividades educacionais presenciais em todas a creches e escolas da rede pública de ensino. O Departamento de Educação pode promover essas atividades à distância. As escolas da rede privada podem adotar essas mesmas medidas.
- Estão suspensos:
- O exercício de cargo ou função de servidor público municipal com idade superior a 60 anos.
- O atendimento presencial ao público externo de estabelecimentos públicos. Esse atendimento deve ser por meio eletrônico ou telefônico.
- Serviços de assistência social no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e visitas e atividades voltadas aos idosos assistidos pelo município.
- Atividades do programa Acessa São Paulo.
- Atividades do Banco do Povo e Sebrae. O atendimento poderá ser feito por meio eletrônico ou telefônico.
- Eventos e ações esportivas e culturais do Departamento de Esporte e Lazer e da Divisão de Cultura.
- Atendimentos odontológicos de rotina. Podem funcionar os de urgência e emergência.
- Agendamento nas Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da Família, exceto atendimento para gestantes e crianças até um ano de idade no período da tarde – pela manhã podem ser atendidas as demandas espontâneas de doenças respiratórias.
- Exames laboratoriais, exceto os pré-operatórios e para finalidade diagnóstica e de manutenção de medicações de alto custo.
- Serviços de fisioterapia em grupo, domiciliar ou para pacientes acima de 60 anos de idade. A agenda deve ser de um paciente a cada hora.
- Atividades em grupo do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
- Todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços podem atuar on-line, delivery (entrega em casa) ou drive thru.
- É obrigatório o uso de máscara que cubra a boca e o nariz nos prédios públicos.
- Estão suspensas as atividades religiosas em templos, igrejas, praças, terreiros e outros locais destinados à prática religiosa.
- Estão proibidos os eventos e atividades privados e os de esportes, práticas de atividades físicas, artísticas, culturais, políticas, científicas, estudantis e outras.
- Locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos, comércio em geral, férias livres e similares e realizados ao ar livre, devem reforçar a higienização das superfícies e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários em local sinalizado.
- Estabelecimentos devem disponibilizar informações visíveis sobre higienização das mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios.
- Empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior dos veículos.
- Podem funcionar em caráter presencial, as seguintes atividades comerciais e prestadores de serviços:
- Estabelecimentos que comercializam alimentos e medicamentos desde que mantenham as normas de higiene e prevenção à COVID-19 e não vendam bebidas alcoólicas.
- Agências bancárias.
- Consultórios médicos, odontológicos e locais que realizam exames médicos.
- Clínicas veterinárias e casas agropecuárias e de rações para animais.
- Borracharias e oficinas mecânicas.
- Estabelecimentos de materiais de construção para atendimento de urgência e emergência.
- Comércio de óculos e lentes óticas corretivas da visão.
- Estabelecimento destinado à confecção de cópia de chaves.
- Serviços de higiene pessoal como cabeleireiro, manicure, podólogo, depilador e similares.
- O funcionamento de todos os estabelecimentos autorizados a exercer atividade presencial fica condicionado a:
- Fixar na fachada ou em local visível que o atendimento será feito de modo individual, com proibição de formação de filas em frente ao local.
- Fixar na fachada ou em local visível que o atendimento será feito somente com o uso de máscara em razão do decreto municipal.
- Todos os funcionários devem usar máscara que cubra o nariz e a boca.
- Exigir que o cliente use máscara que cubra a boca e o nariz para ingressar no estabelecimento.
- Promover a higienização das mãos de todos os clientes com álcool gel 70% para ingressar no estabelecimento.
- Fazer a higienização com álcool, na frente do cliente, em todo mobiliário que o consumidor possa ter contato, como mesa, cadeiras, balcão e outros.
- Todos os estabelecimentos comerciais estão autorizados a vender máscaras em proteção ao novo Coronavírus.
- Somente o abastecimento de hortifrutigranjeiros podem funcionar em feiras livres. O espaçamento deve ser de 2 metros entre as unidades e está obrigatório para o comerciante, o uso de máscara que cubra a boca e o nariz – caso não cumpra essa determinação, pode ser multado em R$ 1 mil.
O descumprimento das medidas definidas no Decreto será considerado infração sanitária e o estabelecimento está sujeito a receber multa de R$ 1 mil. Se o cliente for idoso, o valor dessa multa pode dobrar.
Para informar o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, há um disque denúncia, das 8h às 17h30, pelo telefone (13) 3854-8700.
A Vigilância Sanitária de Cajati está autorizada a notificar os infratores desse Decreto e aplicar a multa. Caso o estabelecimento descumpra a medida, o alvará de funcionamento poderá ser cassado e a Vigilância Sanitária poderá comunicar o Ministério Público do Estado de São Paulo para a instauração de crimes previstos no código penal brasileiro.
O objetivo é proteger a todos e evitar a exposição à doença.
Para acessar o Decreto, clique em Decreto 1.594 - 22abr2020.
Cajati