.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Serviços Municipais - Quarta-feira, 29 de Abril de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Jogar lixo em local inapropriado é infração

O pedido de caçamba pode ser feito junto à Prefeitura de Cajati para a remoção e correta destinação de entulhos e outros materiais


Jogar lixo em local inapropriado é infração

A responsabilidade pela manutenção e limpeza do local que reside, de um terreno ou propriedade é responsabilidade de cada proprietário ou inquilino. Essa é uma das especificações da lei complementar número 003/07, de 29 de junho de 2007, de Cajati.  “Todos devem perceber que é papel de cada um de nós mantermos o local onde vivemos em boas condições de limpeza. Essa atitude também é fundamental para evitar a proliferação de doenças”, afirma o diretor do Departamento de Serviços Municipais, Adilson Sales Costa.

A limpeza das ruas, praças e logradouros públicos é feita pelo município e a lei proíbe que sejam jogados lixo, materiais velhos e detritos nas vias públicas. Para as áreas particulares, como quintais, pátios e terrenos, a limpeza e manutenção é de responsabilidade do proprietário ou inquilino. É proibido, nesse caso, terrenos com mato, pântano, água estagnada ou depósito de lixo, que estejam nos limites do município.

Restos de materiais de construção, resíduos de fábricas e oficinas, entulhos gerados por cocheiras e estábulos, palhas, resíduos de casas comerciais, terra, folhas e galhos de árvores, que não são considerados lixos, devem ter destinação correta. Caso sejam deixados em vias públicas e terrenos, podem ser denunciados para que os responsáveis sejam notificados e orientados a dar o destino correto.

A lei municipal também dispõe sobre outros assuntos para logradouros, sobre bem-estar, ordem, segurança pública e estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente (para conferir a lei, acesse o link: http://twixar.me/lPh1). Há ainda uma lei federal de crimes ambientais que dispõe sobre condutas e penalidades, a 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998, no artigo 54 – para conferir, clique no link: http://twixar.me/3dkT.

Solicitação de caçamba

Para a remoção e correta destinação de entulhos e outros materiais, há a opção de fazer pedido de caçamba junto à Prefeitura de Cajati, pelo telefone (13) 3854-8700.

- Podem ser colocados na caçamba: materiais de demolição e alvenaria, areia, tijolos, galhos de árvore, barro, madeira e outros da construção civil.

- Não podem ser colocados na caçamba: gesso, guarda-roupas, sofás, lixo orgânico, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lâmpadas, pneus, vidros, recicláveis, tinta ou qualquer outro tipo de líquidos contaminantes.

Caso não atenda ao especificado na lei municipal, o infrator poderá ser advertido por notificação. Para casos reincidentes, podem ser aplicadas as penas previstas.

Denuncie pelo (13) 3854-4806. Sua denúncia é anônima, identifique o infrator.

1124 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura do Município de Cajati - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.