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Serviços Municipais - Sexta-feira, 28 de Junho de 2019

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Bairro Parafuso recebe força-tarefa de limpeza

Remover e dar a destinação correta de entulhos e materiais é responsabilidade do proprietário ou inquilino do local e está especificado em lei


Bairro Parafuso recebe força-tarefa de limpeza

O Departamento de Serviços Municipais junto com a Divisão de Vigilância em Saúde, Defesa Civil e Divisão de Fiscalização da Prefeitura de Cajati, continuam as ações de limpeza no município. Essa semana, o bairro Parafuso recebeu a força-tarefa para o recolhimento de entulhos na região. De acordo com o diretor do Departamento de Serviços Municipais, Adilson Sales Costa, o trabalho tem o objetivo de conscientizar a comunidade sobre a importância de manter limpas as vias públicas, terrenos, residências e estabelecimentos. “Todos precisam perceber que é papel de cada um de nós mantermos o local onde vivemos em boas condições de limpeza”, afirma. Para o chefe da Divisão de Vigilância em Saúde da Prefeitura de Cajati, Edilsom Batista, esse cuidado é fundamental para evitar a proliferação de doenças. “Além de ter um ambiente visualmente agradável, evitamos doenças transmitidas por animais como ratos e combatemos os mosquitos que transmitem doenças como Dengue, Chikungunya, Zika Vírus e a Febre Amarela”, alerta.

Jogar lixo em local inapropriado é infração

Cada proprietário ou inquilino é responsável pela manutenção e limpeza do local que habita, terreno ou propriedade. É uma das especificações da lei complementar número 003/07, de 29 de junho de 2007, de Cajati, que também dispõe sobre outros assuntos para logradouros, sobre bem-estar, ordem, segurança pública e estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente (para conferir a lei, acesse o link: https://twixar.me/lPh1).

A limpeza das ruas, praças e logradouros públicos é feita pelo município e a lei proíbe que sejam jogados lixo, materiais velhos e detritos nas vias públicas. Para as áreas particulares, com seus quintais, pátios e terrenos, a limpeza e manutenção é de responsabilidade do proprietário ou inquilino. É proibido, nesse caso, terrenos cobertos com mato, pântano, água estagnada ou depósito de lixo, que estejam nos limites do município.

Restos de materiais de construção, resíduos de fábricas e oficinas, entulhos gerados por cocheiras e estábulos, palhas, resíduos de casas comerciais, terra, folhas e galhos de árvores, que não são considerados lixos, devem ter destinação correta. Caso sejam deixados em vias públicas e terrenos, podem ser denunciados para que os responsáveis sejam notificados e orientados a dar o destino correto. Resíduos como esses, também podem ser removidos pela municipalidade, mediante formalização junto à Prefeitura.

Caso não atenda ao especificado nessa lei, o infrator poderá ser advertido por notificação. Para casos reincidentes, podem ser aplicadas as penas previstas. Denuncie pelo (13) 3854-4806. Sua denúncia é anônima, identifique o infrator e ele será notificado.

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