Pessoas com deficiência, aposentados e pensionistas, assalariados e não assalariados com renda até dois salários mínimos mensais, e que possuam um único imóvel com edificação de 75 metros quadrados, desde que o tenham como moradia própria e para sua família e que a área do respectivo terreno não ultrapasse a 300 metros quadrados podem solicitar a isenção do IPTU 2024, até 30 de novembro de 2023.
Contribuintes que possuem apenas um imóvel utilizado para a sua residência e que sejam pessoas com deficiência física e necessidades especiais, bem como doenças consideradas graves, que a legislação determina, as quais estão relacionadas entre outros instrumentos normativos, disposto no Artigo 1º da Lei Federal Nº 11.052/04.
Mais informações (13) 3854-8652.
Cajati