Prefeitura de Cajati divulga eleição para compor a Cipa 2022/2024

Serviços Municipais - Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022


Prefeitura de Cajati divulga eleição para compor a Cipa 2022/2024

A Comissão Eleitoral abre as inscrições para eleição de representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para gestão 2022/2024, da Prefeitura de Cajati. Os servidores públicos interessados em compor a Cipa, poderão se inscrever no período de 24 de janeiro a 11 de fevereiro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 16:30h, no Paço Municipal - Divisão de Gestão de Pessoas e na Divisão de Apoio Administrativo,  localizado na Praça do Paço Municipal, 10 - Centro, Cajati.


Serão nomeados para a Cipa, quatro membros eleitos representantes dos servidores, conforme quantidade de votos, sendo 2 titulares e 2 suplentes. O representante eleito e em exercício de sua função receberá uma gratificação mensal de R$ 330, 72. E para se inscrever o candidato deverá apresentar no ato da inscrição um documento pessoal com foto e preencher a ficha de inscrição por completo e de próprio punho, além de atender os requisitos necessários, como pertencer ao cargo efetivo e ativo (estatutários ou celetistas) da Prefeitura de Cajati, e estar em exercício de suas funções, ou seja, não estar em afastamento, salvo à exceção de férias, licença prêmio ou licença gestante.


A Comissão Eleitoral da Cipa, constituída nos termos do Artigo 1º da Portaria n.º 027 de 5 de janeiro de 2022, divulgará, no Diário Oficial do município, a lista por ordem alfabética, contendo nome e local de trabalho de cada candidato, durante todo o período eleitoral. É de responsabilidade de cada candidato fazer sua própria divulgação, seguindo as normas previstas neste edital, acesse o link:
A posse ocorrerá após a participação dos membros da Cipa no treinamento obrigatório de formação, promovido pelo SESMT, com carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo 04 horas diárias e será realizado durante o expediente normal de trabalho, nos termos dos Artigos 26 a 29 da Lei nº 1.723/2019.

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