A Prefeitura de Cajati apresenta o novo Decreto 1.724 de 19 de abril de 2021, para o enfrentamento à COVID-19, atualizado pelo decreto 1730 de 21 de abril de 2021. Os documentos apresentam as medidas e restrições para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços no município.
Cajati está em fase de transição para o retorno das atividades consideradas não essenciais, como os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, restaurantes, salões de beleza e barbearias que estão autorizados a funcionar desde que sigam as condições restritivas com limite de horas diárias para atendimento e ocupação máxima de clientes.
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais
Essas atividades podem atender presencialmente desde que a capacidade de atendimento seja limitada a 25% e por oito horas diárias, das 9 às 17h. E segue obrigatório o uso da máscara por funcionários e clientes, tais como os protocolos de prevenção e higiene, como disponibilização de álcool gel 70% e distanciamento social.
Restaurantes, bares e similares
O atendimento presencial nos restaurantes e similares deverá seguir a capacidade de atendimento limitada a 25% e priorizar áreas arejadas ou ao ar livre para a alimentação.
O uso da máscara é obrigatório para funcionários e clientes, bem como aplicar medidas de higiene, com disponibilização de álcool gel 70% no ambiente e na entrada do estabelecimento, aplicar o distanciamento com reserva de assentos para evitar aglomerações no local e seguir rigorosamente as recomendações do Plano São Paulo de limpeza e higienização.
O horário de funcionamento será limitado a oito horas diárias, das 9 às 17h e após somente delivery.
E permanece proibido o funcionamento de bares, adegas, vendas somente por delivery ou drive thru e/ou take away.
Salões de beleza e barbearias
Esses espaços também podem prestar o atendimento presencial com capacidade limitada a 25%, horário de funcionamento de até oito horas diárias, das 9 às 17h e deve ser feito agendamento com intervalo suficiente entre um cliente e outro para a higienização completa do ambiente e utensílios. Evitar a permanência de acompanhantes no estabelecimento e se for necessário, o limite é de um por cliente.
Nesses locais é indispensável o uso de luvas pelos funcionários em caso de necessidade de contato físico com o cliente e são obrigatórios o uso da máscara e aplicar as medidas de prevenção e higiene, como disponibilizar álcool gel 70% e distanciamento social.
Os serviços considerados essenciais também têm restrições
Academias
As academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, estúdios de pilates, academias de crossfit, estúdios de ginástica funcional e escolas de natação podem retomar o atendimento presencial, desde que atendidos os critérios do decreto como: capacidade de atendimento limitada a 25% e horário de funcionamento das 9 às 17h. Também há restrições como o distanciamento de 1,5 m entre aparelhos e armários, demarcação no piso das áreas de exercício de cada cliente e agendamento prévio para o atendimento com intervalos para higienização do ambiente, dos equipamentos e objetos.
A academia deve disponibilizar kits de higienização em prevenção ao Covid-19 como álcool gel 70% para funcionários e alunos. Em piscinas, a água deve ser tratada regularmente.
Instituições de ensino da rede municipal, estadual e privada
As escolas da rede estadual, privada e de ensino não regulado podem ter aulas presenciais com até 35% da capacidade alunos por classe. O local deve adotar medidas de higiene, com disponibilização de álcool gel 70%, e manter o distanciamento mínimo de 1,5 m nos assentos para evitar aglomerações. E na rede municipal estão autorizadas somente atividades remotas.
Igrejas e templos religiosos
As entidades religiosas de qualquer culto podem retomar o atendimento presencial com ocupação limitada a 35% da capacidade, tempo máximo de 90 minutos para a realização das missas, dos cultos e das sessões e reuniões religiosas e uso obrigatório de máscaras por todos os frequentadores, autoridades e funcionários.
O local deve adotar medidas de higiene, com disponibilização de álcool gel 70%, e manter o distanciamento mínimo de 1,5 m com reserva de assentos para evitar aglomerações. Os ambientes devem ser mantidos ventilados e bem higienizados.
Para conferir todas as recomendações e restrições, acesse o Decreto 1.724/2021 neste link: https://tinyurl.com/57bzfht2. E o Decreto 1.730/2021 pelo link: https://tinyurl.com/uks4ruz5
O descumprimento dos protocolos desse documento implicará na tomada de medidas legais.
Mais informações e denúncias poderão ser enviadas, preferencialmente com a juntada de imagens que comprovem as alegações, aos endereços eletrônicos
vigilanciacajati@hotmail.com -. (13) 3854-8700, ou pelo whatsapp (13) 99701-3808
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