Está em vigência em Cajati o novo Decreto 1.717/2021 para o enfrentamento à covid-19. O documento atualiza as medidas de funcionamento de supermercados, feiras livres, óticas, hotéis e agências bancárias. A partir desta segunda-feira, 29 de março, os supermercados poderão funcionar presencialmente das 7h às 21 horas, as padarias das 5h ás 21hs, a fim de evitar aglomerações que vêm ocorrendo com o horário reduzido, e como já acontece com o horário de funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos e postos de gasolinas. Outra alteração que merece destaque é a permissão do funcionamento das feiras livres, mas apenas para a comercialização presencial de gêneros alimentícios (carnes, peixes, frutas, verduras, entre outros), sendo proibido o consumo e a permanência no local.
Os hotéis também poderão receber clientes desde que comprovem motivos de trabalho, moradia e emergência. E as agências bancárias somente poderão funcionar por autoatendimento, mantendo sempre um funcionário a postos para verificação e organização de filas, numa distância 1,5 metros entre um cliente e outro, bem como uso de máscara e álcool, limitando o número de cinco pessoas no interior do estabelecimento, por vez.
As óticas também tem permissão para o funcionamento presencial, desde que atenda às normas e os protocolos contra à Covid-19.
As medidas restritivas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e outras atividades de acordo com a fase vermelha emergencial do Plano São Paulo continuam em vigência, tais como as determinações setoriais estabelecidas pelo governo estadual que são as proibições de funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, salões de beleza, barbearias, academias, eventos, convenções e atividades culturais.
As instituições de ensino e religiosas continuam proibidas de realizarem suas atividades presenciais, exceto as escolas estaduais que estão abertas somente para oferecer alimentação a alunos em situação de vulnerabilidade social.
Restaurantes, lanchonetes, bares e similares continuam em funcionamento apenas por delivery, e só podem funcionar após às 20h, estabelecimentos considerados essenciais como farmácias e drogarias, serviços de segurança privada, as empresas de transporte coletivo (que devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos), serviços funerários, indústria e supermercados, de acordo com o novo decreto.
O município segue também com o toque de recolher das 20h às 5h, até 30 de março de 2021, podendo ser prorrogado. O cidadão que estiver circulando no município após às 20 horas, será aplicada multa de até R$ 1.000,00 (um mil reais), por pessoa, com exceção dos trabalhadores que prestam serviços nos estabelecimentos considerados essenciais e que estejam indo ou voltando do trabalho no horário do toque de recolher.
O praças públicas de Cajati continuam interditadas pela vigilância em saúde, que terá um reforço e escala com seus fiscais, para atender a demanda de fiscalização no município. Portanto, a circulação nas praças continua proibida enquanto durar a classificação na fase emergencial do plano São Paulo. E toda atividade que gere aglomeração, inclusive as particulares, está proibida.
Segue obrigatório o uso da máscara, a adoção de protocolos de higiene, com uso e disponibilização de álcool 70%, e o distanciamento social de 1,5 m.
Caso sejam descumpridas as medidas do Decreto vigente, a Vigilância Sanitária de Cajati está autorizada a notificar e para reincidência poderão aplicar multa de R$ 1 mil por infração.
As medidas do novo Decreto 1.717/2021 podem ser conferidas pelo link: https://tinyurl.com/8ddpf339
Mais informações pelos telefones da ouvidoria do coronavírus: (13) 3854-8700 ou 197 ou pelo whatsapp (13) 99701-3808.
Cajati