Campanha de Trânsito: respeite os limites de velocidade

Planejamento Urbano - Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020


Campanha de Trânsito: respeite os limites de velocidade

Uma pequena mudança de comportamento no trânsito pode evitar atropelamentos, principalmente quando o excesso de velocidade é a causa. A segunda série da Campanha “Um acidente pode mudar toda uma vida. Respeite as leis de trânsito” é sobre o respeito aos limites de velocidade, inclusive nas vias urbanas. Saiba como funciona o nosso cérebro ao reagir a um estímulo, quais as multas para quem excede o limite de velocidade, entre outras informações. 

Fonte das informações: Divisão de Urbanismo e Trânsito da Prefeitura de Cajati e Portal do Trânsito pelo link: https://tinyurl.com/y7vck7kn.

Nas vias urbanas, a velocidade máxima permitida é de 40 km/h e nas zonas escolares cai para 30 km/h. Fique atento e respeite esses limites, desse modo pode evitar acidentes com outros veículos, motos, atropelamentos e até preservar vidas.
Diante de um novo estímulo, o nosso cérebro leva pelo menos um segundo para reagir. E esse é o tempo que um carro leva para percorrer 22 metros em pista seca, a uma velocidade de 80 km/h e tudo isso, antes de o motorista pisar no freio. 
Quando os limites de velocidade são respeitados, as chances de evitar um acidente aumentam. Depois de acionar o freio a uma velocidade de 80km/h, o carro percorre 30 metros até parar. Quanto mais alta a velocidade, mais tempo e espaço serão necessários para controlar o veículo. 
Quem ultrapassa os limites de velocidade pode ser multado e os preços variam de acordo com a porcentagem da velocidade excedida. As multas podem variar entre R$ 130,16 e R$ 880,41. Lembre-se, o trânsito não é uma competição, tenha uma postura preventiva.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 29, § 2º), entre as normas de conduta, os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores e, os motorizados, pelos não motorizados. E todos eles são responsáveis por manter em segurança os pedestres. 

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Cajati