Cajati apresenta novo Decreto para o funcionamento do comércio com medidas de prevenção ao coronavírus

Administração - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020


Cajati apresenta novo Decreto para o funcionamento do comércio com medidas de prevenção ao coronavírus

A Prefeitura de Cajati apresenta o novo Decreto 1.643/2020 para o enfrentamento à COVID-19. O documento atualiza as medidas e restrições para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais no município. 

Cajati está na fase amarela que autoriza o retorno seguro e gradual dessas atividades, de acordo com os protocolos setoriais do governo de São Paulo pelo Decreto Estadual 65.044 de 3 de julho de 2020. Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, restaurantes, bares e similares, salões de beleza, barbearias, academias, igrejas e templos religiosos estão autorizados a funcionar desde que sigam condições restritivas com limite de horas diárias para atendimento e ocupação máxima de clientes.

Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais

Essas atividades podem atender presencialmente desde que a capacidade de atendimento seja limitada a 40% e por oito horas diárias. Também segue obrigatório o uso da máscara por funcionários e clientes e a adoção de protocolos de prevenção e higiene, como disponibilização de álcool gel 70% e distanciamento social. 

Restaurantes, bares e similares

O atendimento presencial nesses estabelecimentos deverá seguir a capacidade de atendimento limitada a 40%, priorizar áreas arejadas ou ao ar livre para a alimentação, o horário de funcionamento será limitado a oito horas diárias, o uso da máscara é obrigatório para funcionários e clientes, devem ser adotadas medidas de higiene, com disponibilização de álcool gel 70% no ambiente e na entrada do estabelecimento, aplicar o distanciamento com reserva de assentos para evitar aglomerações no local e seguir rigorosamente as recomendações do Plano São Paulo de limpeza e higienização. 

Nesses estabelecimentos está permitido o consumo local de bebidas alcoólicas, desde que sejam respeitados os protocolos estabelecidos no decreto. É responsabilidade do proprietário organizar possíveis filas e evitar aglomerações. Para bares, lanchonetes, adegas e afins é recomendado dar preferência para vendas por delivery ou drive thru

Salões de beleza e barbearias 

Esses espaços também podem prestar o atendimento presencial com capacidade limitada a 40%, horário de funcionamento de até oito horas diárias e deve ser feito agendamento com intervalo suficiente entre um cliente e outro para a higienização completa do ambiente e utensílios. Esses locais devem evitar a permanência de acompanhantes no estabelecimento e se for necessário, o limite é de um por cliente. Nesses locais é indispensável o uso de luvas pelos funcionários em caso de necessidade de contato físico com o cliente e são obrigatórios o uso da máscara e aplicar as medidas de prevenção e higiene, como disponibilizar álcool gel 70% e distanciamento social. 

Academias

As academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, estúdios de pilates, academias de crossfit, estúdios de ginástica funcional e escolas de natação podem retomar o atendimento presencial, desde que atendidos os critérios do decreto como: capacidade de atendimento limitada a 30% e horário de funcionamento de até oito horas por dia. Também há restrições como o distanciamento de 1,5 m entre aparelhos e armários, demarcação no piso das áreas de exercício de cada cliente e agendamento prévio para o atendimento com intervalos para higienização do ambiente, dos equipamentos e objetos. A academia deve disponibilizar kits de higienização em prevenção ao coronavírus como álcool gel 70% para funcionários e alunos. Em piscinas, a água deve ser tratada regularmente. Práticas de atividades em grupo seguem suspensas. 

Igrejas e templos religiosos

As entidades religiosas de qualquer culto podem retomar o atendimento presencial com ocupação limitada a 40% da capacidade, tempo máximo de 90 minutos para a realização das missas, dos cultos e das sessões e reuniões religiosas e uso obrigatório de máscaras por todos os frequentadores, autoridades e funcionários. O local deve adotar medidas de higiene, com disponibilização de álcool gel 70%, e manter o distanciamento mínimo de 1,5 m com reserva de assentos para evitar aglomerações. Os ambientes devem ser mantidos ventilados e bem higienizados. 

Para conferir todas as recomendações e restrições, acesse o Decreto 1.643/2020 neste link: https://tinyurl.com/y4pekj7f. O descumprimento dos protocolos desse documento implicará na tomada de medidas legais. 

Para informar o descumprimento do Decreto, há um disque denúncia, que funciona das 8h às 17h30, pelo telefone (13) 3854-8700.

Mais informações pelos telefones da Ouvidoria do novo coronavírus: (13) 3854-8700 ou 197 ou pelo whatsapp (13) 99701-3808.

Prefeitura do Município


Cajati