A Prefeitura de Cajati apresenta o novo Decreto 1.618/2020 para o enfrentamento à COVID-19 que vale a partir desta terça-feira, 14 de julho. O documento atualiza as medidas e restrições para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais no município.
As determinações autorizam o retorno seguro e gradual dessas atividades, de acordo com os protocolos setoriais do governo de São Paulo pelo Decreto Estadual 65.044 de 03 de julho de 2020. Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, restaurantes, bares e similares, salões de beleza e barbearias estão autorizados a funcionar desde que sigam condições restritivas de horários reduzidos e capacidade limitada de clientes.
Os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços não essenciais podem atender presencialmente desde que a capacidade de atendimento seja limitada a 40% e apenas por seis horas diárias, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Também segue obrigatório o uso da máscara por funcionários e clientes e a adoção de protocolos de higiene, com disponibilização de álcool gel 70%, e distanciamento social.
Para bares, restaurantes e similares, o atendimento presencial deverá seguir a capacidade de atendimento limitada de 40%, priorizar áreas arejadas ou ao ar livre para a alimentação, o horário de funcionamento será limitado a seis horas por dia, das 12h às 18h, o uso da máscara é obrigatório para funcionários e clientes, devem adotar medidas de higiene, com disponibilização de álcool gel 70% no ambiente e na entrada do estabelecimento, aplicar o distanciamento com reserva de assentos para evitar aglomerações no local e seguir rigorosamente as recomendações do Plano São Paulo de limpeza e higienização. Nesses estabelecimentos está proibido o consumo de bebidas alcoólicas, mas a venda por delivery está permitida.
Os salões de beleza e barbearias também podem retomar o atendimento presencial com capacidade limitada a 40%, horário de funcionamento restrito a seis horas diárias, das 13h às 19h, e deverá ser feito agendamento com intervalo suficiente entre um cliente e outro para a higienização completa do ambiente e utensílios. Esses locais devem evitar a permanência de acompanhantes no estabelecimento e se for necessário, o limite é de um por cliente. Os salões de beleza e barbearias devem obrigar o uso de luvas pelos funcionários em caso de necessidade de contato físico com o cliente e são obrigatórios o uso da máscara e aplicar as medidas de higiene, com álcool gel 70%, e distanciamento social.
A Vigilância Sanitária de Cajati está autorizada a notificar os infratores desse Decreto e aplicar multa. Caso o estabelecimento descumpra as medidas, o alvará de funcionamento poderá ser cassado e a infração comunicada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para a instauração de crimes previstos no código penal brasileiro.
Para informar o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, há um disque denúncia, que funciona das 8h às 17h30, pelo telefone (13) 3854-8700.
Para acessar o Decreto, clique neste link: http://twixar.me/TJ0m.
Mais informações pelos telefones da Ouvidoria do novo coronavírus: (13) 3854-8700 ou 197 ou pelo WhatsApp (13) 99701-3808.
Cajati