O novo Decreto da Prefeitura de Cajati para o enfrentamento à COVID-19 vale a partir deste sábado, 4 de julho. O documento apresenta restrições e medidas preventivas para o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
As determinações foram recomendadas pelo estado de São Paulo, que mantém o Vale do Ribeira na fase vermelha de restrições para abertura do comércio, de acordo com a capacidade do sistema de saúde e o avanço da epidemia. O funcionamento presencial dos comércios e serviços está limitado apenas para os essenciais.
O descumprimento das medidas definidas no Decreto 1.612 de 3 de julho de 2020 será considerado infração sanitária e o estabelecimento está sujeito a receber multa de R$ 1 mil. Se o cliente for idoso, o valor dessa multa pode dobrar.
A Vigilância Sanitária de Cajati está autorizada a notificar os infratores desse Decreto e aplicar a multa. Caso o estabelecimento descumpra a medida, o alvará de funcionamento poderá ser cassado e a infração comunicada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para a instauração de crimes previstos no código penal brasileiro.
Para informar o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, há um disque denúncia, que funciona das 8h às 17h30, pelo telefone (13) 3854-8700.
Para acessar o Decreto, clique neste link: http://twixar.me/j4dm.
Mais informações pelos telefones da Ouvidoria do novo coronavírus: (13) 3854-8700 ou 197 ou pelo whatsapp (13) 99701-3808.
Cajati