A responsabilidade pela manutenção e limpeza do local que reside, de um terreno ou propriedade é responsabilidade de cada proprietário ou inquilino. Essa é uma das especificações da lei complementar número 003/07, de 29 de junho de 2007, de Cajati. “Todos devem perceber que é papel de cada um de nós mantermos o local onde vivemos em boas condições de limpeza. Essa atitude também é fundamental para evitar a proliferação de doenças”, afirma o diretor do Departamento de Serviços Municipais, Adilson Sales Costa.
A limpeza das ruas, praças e logradouros públicos é feita pelo município e a lei proíbe que sejam jogados lixo, materiais velhos e detritos nas vias públicas. Para as áreas particulares, como quintais, pátios e terrenos, a limpeza e manutenção é de responsabilidade do proprietário ou inquilino. É proibido, nesse caso, terrenos com mato, pântano, água estagnada ou depósito de lixo, que estejam nos limites do município.
Restos de materiais de construção, resíduos de fábricas e oficinas, entulhos gerados por cocheiras e estábulos, palhas, resíduos de casas comerciais, terra, folhas e galhos de árvores, que não são considerados lixos, devem ter destinação correta. Caso sejam deixados em vias públicas e terrenos, podem ser denunciados para que os responsáveis sejam notificados e orientados a dar o destino correto.
A lei municipal também dispõe sobre outros assuntos para logradouros, sobre bem-estar, ordem, segurança pública e estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente (para conferir a lei, acesse o link: http://twixar.me/lPh1). Há ainda uma lei federal de crimes ambientais que dispõe sobre condutas e penalidades, a 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998, no artigo 54 – para conferir, clique no link: http://twixar.me/3dkT.
Solicitação de caçamba
Para a remoção e correta destinação de entulhos e outros materiais, há a opção de fazer pedido de caçamba junto à Prefeitura de Cajati, pelo telefone (13) 3854-8700.
- Podem ser colocados na caçamba: materiais de demolição e alvenaria, areia, tijolos, galhos de árvore, barro, madeira e outros da construção civil.
- Não podem ser colocados na caçamba: gesso, guarda-roupas, sofás, lixo orgânico, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lâmpadas, pneus, vidros, recicláveis, tinta ou qualquer outro tipo de líquidos contaminantes.
Caso não atenda ao especificado na lei municipal, o infrator poderá ser advertido por notificação. Para casos reincidentes, podem ser aplicadas as penas previstas.
Denuncie pelo (13) 3854-4806. Sua denúncia é anônima, identifique o infrator.
Cajati