Jogar lixo em local inapropriado é infração
Cada proprietário ou inquilino é responsável pela manutenção e limpeza do local que habita, terreno ou propriedade. É uma das especificações da lei complementar número 003/07, de 29 de junho de 2007, de Cajati, que também dispõe sobre outros assuntos para logradouros, sobre bem-estar, ordem, segurança pública e estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente (para conferir a lei, acesse o link: https://twixar.me/lPh1).
A limpeza das ruas, praças e logradouros públicos é feita pelo município e a lei proíbe que sejam jogados lixo, materiais velhos e detritos nas vias públicas. Para as áreas particulares, com seus quintais, pátios e terrenos, a limpeza e manutenção é de responsabilidade do proprietário ou inquilino. É proibido, nesse caso, terrenos cobertos com mato, pântano, água estagnada ou depósito de lixo, que estejam nos limites do município.
Restos de materiais de construção, resíduos de fábricas e oficinas, entulhos gerados por cocheiras e estábulos, palhas, resíduos de casas comerciais, terra, folhas e galhos de árvores, que não são considerados lixos, devem ter destinação correta. Caso sejam deixados em vias públicas e terrenos, podem ser denunciados para que os responsáveis sejam notificados e orientados a dar o destino correto. Resíduos como esses, também podem ser removidos pela municipalidade, mediante formalização junto à Prefeitura.
Caso não atenda ao especificado nessa lei, o infrator poderá ser advertido por notificação. Para casos reincidentes, podem ser aplicadas as penas previstas. Denuncie pelo (13) 3854-4806. Sua denúncia é anônima, identifique o infrator e ele será notificado.
Cajati