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A Divisão de Trânsito notificará o proprietário para que no prazo de 20 dias providencie a retirada do veículo do local
A Prefeitura Municipal sancionou no dia 20 de junho a Lei Municipal nº 1.961/22, que trata sobre veículos abandonados em via pública. A nova lei autoriza os agentes municipais a removerem carros, carcaças, chassi e partes de veículos estacionados em via pública por um período de 30 dias consecutivos ou mais.
A Divisão de Trânsito Municipal notificará o proprietário para que no prazo de 20 dias providencie espontaneamente a retirada do veículo do local, antes de sua remoção.
Para aqueles veículos que forem removidos pela Divisão de Trânsito, o proprietário ainda deverá pagar uma multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município, que corresponde o equivalente a R$ 660,00
Portanto, a população deve ficar atenta e providenciar local adequado para alocar seus veículos que estejam em via pública permanentemente.
De acordo com o chefe da Vigilância em Saúde de Cajati, Thiago José Pedroso os carros parados em vias públicas colaboram para proliferação do mosquito da dengue."Um veículo abandonado em via pública acaba se tornando um depósito de lixo ou de água parada e, consequentemente, um vetor de doenças, como a dengue. Além de atrapalhar o fluxo no trânsito e ocupar uma vaga, até mesmo perigo de acidentes graves.
Para mais informações sobre a nova Lei, acesse:
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