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Segundo o Coren-SP, a realização de consultas e a prescrição de medicamentos conforme protocolos e a solicitação de exames são atribuições previstas para o enfermeiro há décadas
O Departamento de Saúde da Prefeitura de Cajati comunica que o enfermeiro pode prescrever medicamentos dentro dos protocolos de serviço e o cidadão com a receita receberá o medicamento solicitado pela Farmácia Central.
Segundo o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) em São Paulo, a realização de consultas e a prescrição de medicamentos conforme protocolos e a solicitação de exames são atribuições previstas para o enfermeiro há décadas. E o artigo 11º da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7498/86), a Portaria 2436/2017 do Ministério da Saúde e a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) 568/2018, mencionam que compete previamente ao enfermeiro a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Vale ressaltar a Lei Municipal Nº1.450/16, no artigo 8º: Para fins de prescrição de medicamentos, são considerados prescritores os seguintes profissionais: médicos, enfermeiros, nutricionistas, cirurgiões-dentistas e veterinários. Acesse a Lei neste link: /public/admin/globalarq/uploads/files/1450-2016%20(1).pdf
Saiba mais: https://tinyurl.com/4fuy47vz
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