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O documento atende as restrições orientadas pelo estado de São Paulo e vale até 3 de julho
A Prefeitura de Cajati publica novo Decreto para o enfrentamento ao novo Coronavírus no município. O Decreto 1.607, de 22 de abril de 2020, apresenta definições para o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e tem validade até 3 de julho.
As recomendações foram orientadas pelo estado de São Paulo, que classifica o Vale do Ribeira na fase vermelha de restrições para abertura do comércio, de acordo com a capacidade do sistema de saúde e o avanço da epidemia. O funcionamento presencial dos comércios e serviços está limitado apenas para os essenciais.
Algumas medidas do novo Decreto são:
- O isolamento social é recomendado para combater a disseminação da doença.
- Está proibido o funcionamento presencial de todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. Poderão atuar somente com vendas on-line, delivery ou drive-thru.
- Está permitido o funcionamento presencial de todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços essenciais como:
• Supermercados, mercados, açougues, casas de frutas e estabelecimentos destinados a comercialização de alimentos in natura, industrializados ou preparados para prato feito ou marmita;
• Agências bancárias e casas lotéricas;
• Farmácias e Drogarias;
• Consultórios médicos e odontológicos e estabelecimentos destinados a realização de exames médicos;
• Clínicas veterinárias e casas agropecuárias e de rações para animais;
• Borracharias, oficinas mecânicas e hotéis;
• Estabelecimentos de materiais de construção para atendimento de urgência e emergência.
- Para funcionar, os serviços essenciais deverão seguir regras como:
• Atendimento exclusivo de idosos, gestantes e lactantes nas duas primeiras horas de funcionamento;
• Todos os funcionários do estabelecimento comercial ou do prestador de serviço devem usar máscara que cubra a boca e o nariz;
• O estabelecimento deve fixar na fachada ou em local visível que o atendimento acontecerá somente com o uso de máscara, em razão do decreto municipal;
• Exigir do cliente o uso de máscara que cubra a boca e o nariz;
• Promover a higienização das mãos de todos os clientes com álcool gel 70% para entrar no estabelecimento comercial.
- Para as feiras livres, somente funcionarão as partes destinadas ao abastecimento de hortifrutigranjeiro, com espaçamento de dois metros entre as unidades e uso obrigatório de máscara que cubra boca e nariz.
- Estão suspensas as atividades em templos, igrejas, praças, terreiros e outros estabelecimentos destinados à prática religiosa.
- Ficam suspensos: a realização de eventos e atividades privadas e relacionadas às práticas esportivas, passeios em pontos turísticos e a prática de atividades físicas, artísticas, culturais, políticas, científicas, estudantis e outras.
- Os locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos e comércio em geral, feiras livres e similares realizados ao ar livre devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários em local sinalizado.
- Devem ser disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios.
- As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior dos veículos e trafegar com número reduzido de passageiros.
- Está suspenso o Estacionamento Rotativo – Zona Azul.
- A visitação nos pontos turísticos do município de Cajati está suspensa e, na medida do possível, devem ser fechados parques, museus e acessos aos pontos turísticos onde há aglomeração de pessoas e que servem de estímulo de visitantes de outras cidades.
O descumprimento das medidas definidas no Decreto 1.607/2020 será considerado infração sanitária e o estabelecimento está sujeito a receber multa de R$ 1 mil. Se o cliente for idoso, o valor dessa multa pode dobrar.
A Vigilância Sanitária de Cajati está autorizada a notificar os infratores desse Decreto e aplicar a multa. Caso o estabelecimento descumpra a medida, o alvará de funcionamento poderá ser cassado e a infração comunicada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para a instauração de crimes previstos no código penal brasileiro.
Para informar o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, há um disque denúncia, que funciona das 8h às 17h30, pelo telefone (13) 3854-8700.
Para acessar o Decreto, clique neste link: http://twixar.me/Vkmm.
Mais informações pelos telefones da Ouvidoria do novo coronavírus: (13) 3854-8700 ou 197 ou pelo whatsapp (13) 99701-3808.
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