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Administração - Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020

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Cajati retoma medidas restritivas para as entidades religiosas e orienta outras atividades

As especificações seguem a recomendação do Ministério Público de São Paulo e visam prevenir a transmissão do coronavírus


Cajati retoma medidas restritivas para as entidades religiosas e orienta outras atividades

As especificações seguem a recomendação do Ministério Público de São Paulo e visam prevenir a transmissão do coronavírus

A Prefeitura de Cajati apresenta novos protocolos para o enfrentamento à COVID-19. Em atendimento à recomendação do Ministério Público do estado de São Paulo, o município publica o Decreto 1.644/2020 e também atualiza algumas orientações para atividades comerciais no Decreto 1.645/2020. 

As entidades religiosas de qualquer culto devem seguir as medidas preventivas do Decreto 1.638/2020. Algumas recomendações são: 

- O atendimento presencial deve ter ocupação limitada a 20% da capacidade;

- Os grupos de risco para o coronavírus, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes ou portadores de doenças crônicas devem ser desestimulados a frequentar o local;

- Fazer triagem com aferição de temperatura;

- Limitar o atendimento presencial ao público por quatro horas seguidas durante a semana;

- Manter o distanciamento mínimo de 1,5 m, com reserva de assentos para evitar aglomerações;

- Uso obrigatório de máscaras por todos, frequentadores, autoridades e funcionários;

- O local deve adotar medidas de higiene, como disponibilização de álcool gel 70%;

- Os ambientes devem ser mantidos ventilados e bem higienizados. 

O Decreto 1.645/2020 determina que todos os estabelecimentos e comerciantes que prestam atendimento presencial são responsáveis por organizar filas e também por adotar as medidas de prevenção à COVID-19, como uso de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e o distanciamento social entre as pessoas dentro do local ou nos seus ambientes abertos. 

Para conferir o Decreto 1.638/2020 acesse o link: https://tinyurl.com/y27s557z, o 1.644/2020, pelo link: https://tinyurl.com/yxhz5pgn e o 1.645/2020, no https://tinyurl.com/yxbtrfk2. O descumprimento dos protocolos desses documentos implicará na tomada de medidas legais. 

Para informar o descumprimento dos Decretos, há um disque denúncia, que funciona das 8h às 17h30, pelo telefone (13) 3854-8700.

Mais informações pelos telefones da Ouvidoria do novo coronavírus: (13) 3854-8700 ou 197 ou pelo whatsapp (13) 99701-3808.

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