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Administração - Quinta-feira, 19 de Março de 2020

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Coronavírus: Cajati decreta situação de emergência em saúde

Diversas medidas foram definidas para evitar a disseminação da doença


Coronavírus: Cajati decreta situação de emergência em saúde

Nessa quinta-feira, 19 de março, a Prefeitura de Cajati publicou o Decreto nº 1.583 que estabelece algumas medidas preventivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública e evitar a disseminação do novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Confira abaixo algumas determinações que deverão ser cumpridas a partir do dia 23 de março. No link Decreto Coronavírus estão todas as definições estabelecidas pelo município.

Serão suspensos por 15 dias:

- Atividades educacionais em creche e escolas da rede pública de ensino;

- A rede privada de ensino pode adotar as mesmas medidas da rede pública;

- Cargo ou servidor público municipal que tenha mais de 60 anos, pois estão nos grupos de risco para adquirir a doença;

- O atendimento presencial ao público externo por órgãos públicos – será feito por meio eletrônico ou telefônico;

- Eventos privados de esportes e atividades físicas, artísticas, culturais, políticas, científicas, estudantis e outras que tenham concentração de pessoas.

- Casas noturnas também deverão suspender seus eventos por 15 dias.

Serão suspensos por 30 dias:

- Serviços de assistência social das atividades do CRAS e do CREAS e as visitas aos idosos sob tutela do município;

- Atividades do Programa Acessa São Paulo;

- Atividades do Banco do Povo e Sebrae – serão feitas remotamente, por e-mail ou telefone.

Serão suspenso por 60 dias:

- Todos os eventos e ações esportivos e culturais realizados pelos Departamentos Municipais;

- Os atendimentos odontológicos e de fisioterapia da saúde pública e apenas serão mantidos os de urgência e emergenciais;

- As atividades em grupo do CAPS;

A recomendação da Prefeitura de Cajati é que grupos de pessoas com sintomas respiratórios fiquem em casa. Idosos e pessoas com doença crônica devem evitar circular em ambientes com aglomeração de pessoas.

O Decreto também estabelece restrições para ambientes fechados destinados à alimentação como restaurantes, bares e lanchonetes, estabelecimentos comerciais, administrativos e indústrias e fábricas como limite do fluxo de pessoas e outras.

Para estabelecimentos religiosos, fica facultado o cancelamento das atividades por 15 dias. Os locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos e feiras livres, devem reforçar as medidas de higienização e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários em local sinalizado.

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