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Administração - Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018

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Inscrição no Cadastro Único é obrigatória para manter o BPC

O prazo para a inclusão vai até o final deste ano


Inscrição no Cadastro Único é obrigatória para manter o BPC

No dia 31 de dezembro de 2018, termina o prazo para idosos e pessoas com deficiência, que contam com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais e, assim, manter o recebimento.

O Cadastro Único também permite o acesso a outros programas sociais do governo federal, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso.

Para fazer a inscrição, é necessário ir até o posto de atendimento do Cadastro Único, na Rua Dr. Pierre Geisweiller, 440, das 8h às 17h, com os documentos: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência atualizado e documentos dos familiares.

Mais informações pelos telefones:
– Posto de Atendimento do Cadastro Único – (13) 3854-1454
– Centro de Referência de Assistência Social (CRAS Central) – (13) 3854-4722
– Centro de Referência de Assistência Social (CRAS Vila Antunes) – (13) 3854-1248

Sobre o BPC
Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial podem ter direito ao Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal àqueles cuja renda individual de cada integrante não seja suficiente para o sustento da família, inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, não é necessária contribuição com o INSS para ter direito ao benefício, que tem caráter assistencial. No BPC não estão incluídos 13º salário e pensão por morte.

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