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De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Secretaria de Educação

Maria Cláudia Brondani Rabelo

Secretário(a)

Endereço: Rua Roma, nº 406 - Vila Antunes - CEP: 11.950-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h

E-mail: educacao@cajati.sp.gov.br

Competências

Ao Departamento de Educação e Cultura compete: 

 

I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à educação e cultura dentro do âmbito de atuação do Município; 

II - formular, planejar e implantar as políticas educacional e cultural do Município em consonância com os objetivos de desenvolvimento econômico e social; 

III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área educacional;

V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;

VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;

VII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais na rede municipal de ensino;

VIII - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;

IX - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria através de projetos especiais;

X - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares do Município, inclusive em áreas rurais, oferecendo ensino com características e modalidade adequadas às necessidades e disponibilidades de cada comunidade;

XI - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

XII - atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;

XIII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais especialistas em educação;

XIV - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas, além de outros definidos em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento e Assistência Social;

XV - promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado; 

XVI - promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; 

XVII - propor e baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; 

XVIII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino, na sua área de competência; 

XIX - disponibilizar a educação infantil para o atendimento de crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos de idade com prioridade para o ensino fundamental; 

XX - elaborar e executar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município; 

XXI - efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso a educação infantil, ensino fundamental, educação especial e outros projetos educacionais de competência do Município; 

XXII - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola; 

XXIII - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; 

XXIV - gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar; 

XXV - realizar as diretrizes da política cultural do Município; 

XXVI - incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações; 

XXVII - proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica e de grupos participantes da constituição da nacionalidade brasileira; 

XXVIII - promover, proteger e preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município; 

XXIX - estimular a produção cultural e a formação de novos artistas; 

XXX - gerenciar a realização dos eventos municipais nas áreas de sua competência;

XXXI - exercer outras atividades correlatas.

 

O Departamento de Educação e Cultura fica constituído dos seguintes órgãos: 

I - Divisão de Convênios Educacionais;

II - Divisão de Planejamento e Orçamento Escolar;

III - Divisão de Educação;

a) Seção de Ensino Fundamental; 

b) Seção de Educação Infantil;

IV - Divisão de Infraestrutura e Assistência Escolar;

a)Seção de Transporte Escolar;

b) Seção de Merenda Escolar;

V - Divisão de Cultura.

 

Diretor de Departamento

Atribuições básicas:

I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços adminis­trativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das ativi­dades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado; 

II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área; 

III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; 

IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área; 

V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamen­to, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes; 

VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Divisão

Atribuições básicas:     

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;

VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado; 

X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Seção

Atribuições básicas:

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordina­dos, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendi­mento da unidade; 

VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado; 

X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

Unidades pertencentes

Chefe da Divisão de Ensino Fundamental: Lucia Neves – (13) 3854-8608

Coordenador Técnico e Pedagógico do Ensino Fundamental: Oldair Gomes de Oliveira –– (13) 3854-8602

Orientadora de Estudos: Patrícia Garcia –– (13) 3854-8602

Professora de Educação Infantil: Diomar T Armistrong –– (13) 3854-8602

Orientadora Pedagógica Acadêmica: Olga Rosa K Pires –– (13) 3854-3567

Professor da Educação Itinerante: Alexandre Pacheco de Matos – (13) 3854-4803

Professora da Educação Itinerante da Educação Especial: Alessandra Nascimento Costa – (13) 3854-4803

Coordenador Técnico Pedagógico de Planejamento: Rodrigo Ribeiro de Andrade –(13) 3854-8602

Coordenadora Técnico Pedagógico da Educação Infantil:  Juliana Amaro -  (13) 3854-8602

 

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