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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Antonio Domingues Brechó, nº 116 - Centro - CEP: 11.950-000
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
E-mail: saude@cajati.sp.gov.br
Telefone:
(13) 3854-8500
Celular:
(13) 99715-6296
Competências
Ao Departamento de Saúde compete:
I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à saúde dentro do âmbito de atuação do Município;
II - proceder a estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município;
III - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
IV - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde a cargo da Prefeitura Municipal;
V - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual e de acordo com normas federais;
VI - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normalizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VII - desenvolver e acompanhar programas de vacinação;
VIII - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde;
IX - articular-se com os demais Departamentos, em especial, com o Departamento de Educação e Cultura para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
X - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XI - assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação e inclusão das pessoas com necessidades especiais;
XII - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos;
XIII - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar suas execuções;
XIV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XV - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da área da saúde;
XVI - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
XVII - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
XVIII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
XIX - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
XX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
XXI - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XXII - fortalecer mecanismos de controle social, através do Conselho Municipal de Saúde;
XXIII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XXIV - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XXV - implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;
XXVI- estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XXVII - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;
XXVIII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XXIX - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XXX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XXXI - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho, em conjunto com o Departamento de Administração;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.
O Departamento de Saúde fica constituído dos seguintes órgãos:
I - Direção Técnica do Departamento de Saúde;
a) direção Técnica do Pronto Atendimento;
b) supervisor de Residência Médica;
c) coordenadoria e Responsabilidade Técnica de Farmácia;
d) coordenadoria e Responsabilidade Técnica de Fisioterapia;
II - Divisão de Apoio Administrativo;
a) seção de Faturamento e Recursos Humanos;
b) seção de Planejamento e Controle;
III - Divisão de Vigilância em Saúde;
a) seção de Vigilância Sanitária;
b) seção de Vigilância Epidemiológica;
IV - Divisão de Atenção à Saúde Básica;
a) seção de Apoio as Unidades Básicas de Saúde;
b) gerência de Atenção Básica;
c) coordenadoria e Responsabilidade Técnica de Saúde Mental;
d) coordenadoria e Responsabilidade Técnica de Odontologia;
V - Divisão de Pronto Atendimento;
a) seção de Regulação e Transporte de Pacientes;
b) coordenadoria de Pronto Atendimento;
c) coordenadoria e Responsabilidade Técnica de Enfermagem;
d) coordenadoria e Responsabilidade Técnica das Aplicações Radiológicas;
VI - Cargos de representação;
a) direção Clínica do Departamento de Saúde.
Parágrafo único- Os cargos de gerente, coordenador e responsável técnico serão ocupados somente por servidores concursados na área de atuação.
Diretor de Departamento
Atribuições básicas:
I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços administrativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das atividades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado;
II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área;
III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;
IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área;
V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamento, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes;
VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Diretor Técnico do Departamento de Saúde
Atribuições básicas:
I - Assumir a responsabilidade técnica da Unidade de Pronto Atendimento e representá-lo junto às autoridades competentes;
II - Administrar, dentro da área médica, todas as atividades próprias da saúde, em colaboração com os órgãos respectivos de cada área de atuação;
III - Cientificar a Administração da Unidade das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio, disciplina e ética;
IV - Executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa;
V - Representar a Instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor;
VI - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
VII - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;
VIII - Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;
IX - Manter perfeito relacionamento com a Diretoria Administrativa, Diretoria Clínica e membros do Corpo Clínico da instituição;
X - Propor a admissão de novos componentes do Corpo Clínico, de conformidade com o disposto no Regimento Interno;
XI - Designar chefes de serviços indicados pelo Departamento de Saúde;
XII - Reger e coordenar todas as atividades médicas da instituição, em colaboração com a Comissão de Ética Médica, com a Diretoria Clínica e principalmente com a Diretoria da Unidade;
XIII - Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;
XIV - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XV - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XVI - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento
Atribuições básicas:
I - O Diretor Clínico será eleito pelo voto direto e secreto dos membros do Corpo Clínico, em Assembleia especialmente convocada para tal fim.
II - Zelar pelo corpo clínico, propagando o sentimento de responsabilidade profissional entre seus membros;
III - Assessorar o Diretor do Departamento de Saúde, Diretor Administrativo da Unidade, Diretor Técnico Médico e os órgãos administrativos no planejamento e direção dos serviços da Unidade;
IV - Desenvolver o espírito de crítica, estimulando o estudo, a atividade didática nas áreas de atuação da Unidade;
V - Constatar eventuais falhas e irregularidades em relação às instalações e aos equipamentos da Unidade, bem como às condições de higiene e as relativas à ordem, ao asseio e a conduta profissional e disciplinar dos membros do Corpo Clínico e dos funcionários em geral; com relatório circunstanciado ao Diretor Administrativo, bem como ao Diretor do Departamento de Saúde, contendo proposta das necessárias correções ou recomendações;
VI - Desenvolver e estimular o relacionamento cordial entre os médicos e outros profissionais que exercem seus misteres na Unidade e de todos eles com a Administração;
VII - Exercer as funções de mediador, para esclarecer e conciliar as partes envolvidas em conflito de posições, com vistas a harmonizar o relacionamento entre os membros do Corpo Clínico e outros profissionais com a estrutura técnica e administrativa da Unidade, em face dos postulados da Medicina, da Ética e da Moral;
VIII - Comparecer e participar, quando convocado, das assembleias e das reuniões da Diretoria Administrativa, Diretoria do Departamento de Saúde;
XIX - Permanecer na Unidade no período de maior atividade do estabelecimento, dedicando a maior parte de seu tempo às suas atividades;
X - Comunicar à Comissão de Ética Médica, para as providências cabíveis, as ocorrências que entender de competência do órgão;
XI - Encaminhar a Divisão de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Cajati, em conjunto com o Diretor Administrativo e o Diretor do Departamento de Saúde, depois de ouvida a Comissão de Ética Médica, apresentação de relatório apontando irregularidades nos serviços prestados para que possam ser aplicadas as penalidades previstas neste Regimento e/ou outras de quaisquer instâncias;
XII - Indicar os membros das Comissões de Mortalidade e Revisão de Óbitos, Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar e de Revisão de Prontuários Médicos, devendo acompanhar os trabalhos delas e tomar conhecimento dos resultados obtidos;
XIII - Responsabilizar-se pela escala de plantões médicos na Unidade, evitando o prejuízo no atendimento, na eventual falta de membro do corpo clínico, fazendo a cobertura deste, se necessário;
XIV - Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da Unidade de Pronto Atendimento;
XV - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição;
XVI - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Unidade;
XVII - Promover e exigir o exercício ético da medicina;
XVIII - Observar as Resoluções do CFM e do CRM-SP diretamente relacionados à vida do Corpo Clínico da Instituição.
XIX - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XX - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XXI - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XXII - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Chefe de Divisão
Atribuições básicas:
I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração;
VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência;
IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado;
X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação;
XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Chefe de Seção
Atribuições básicas:
I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação;
IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado;
X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação;
XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Unidades pertencentes
Divisão de Pronto Atendimento
Chefe:
E-mail:hospital@cajati.sp.gov.br
Fone: (13) 3854-8500
Divisão de Atenção à Saúde
Responsável:
E-mail: saudedafamilia@cajati.sp.gov.br
Fone: (13) 3854-8500 – opção 4
Divisão de Vigilância em Saúde
Chefe:
E-mail: vigilanciacajati@hotmail.com
Fone: (13) 3854-8500 – opção 5
Chefe da VE:
Enfermeira:
Técnicas de Enfermagem:
Vigilância Sanitária
Visitadores sanitários:
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