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De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Secretaria de Saúde

Maria Carmen Amarante Botelho

Secretário(a)

Endereço: Rua Antonio Domingues Brechó, nº 116 - Centro - CEP: 11.950-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

E-mail: saude@cajati.sp.gov.br

Telefone:

(13) 3854-8500

Celular:

(13) 99715-6296

Competências

Ao Departamento de Saúde compete: 

I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à saúde dentro do âmbito de atuação do Município; 

II - proceder a estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município;

III - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;

IV - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde a cargo da Prefeitura Municipal;

V - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual e de acordo com normas federais;

VI - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normalizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;

VII - desenvolver e acompanhar programas de vacinação;

VIII - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde;

IX - articular-se com os demais Departamentos, em especial, com o Departamento de Educação e Cultura para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;

X - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

XI - assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação e inclusão das pessoas com necessidades especiais;

XII - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos;

XIII - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar suas execuções;

XIV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;

XV - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da área da saúde;

XVI - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município; 

XVII - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde; 

XVIII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade; 

XIX - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde; 

XX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde; 

XXI - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira; 

XXII - fortalecer mecanismos de controle social, através do Conselho Municipal de Saúde; 

XXIII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde; 

XXIV - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema; 

XXV - implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência; 

XXVI-  estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços; 

XXVII - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando a redução de internações e procedimentos desnecessários; 

XXVIII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde; 

XXIX - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;

XXX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde; 

XXXI - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho, em conjunto com o Departamento de Administração; 

XXXII - exercer outras atividades correlatas.

 

O Departamento de Saúde fica constituído dos seguintes órgãos: 

 

I - Direção Técnica do Departamento de Saúde;

a) direção Técnica do Pronto Atendimento;

b) supervisor de Residência Médica;

c) coordenadoria e Responsabilidade Técnica de Farmácia;

d) coordenadoria e Responsabilidade Técnica de Fisioterapia;

II - Divisão de Apoio Administrativo;

a) seção de Faturamento e Recursos Humanos;

b) seção de Planejamento e Controle;

III - Divisão de Vigilância em Saúde;

a) seção de Vigilância Sanitária;

b) seção de Vigilância Epidemiológica;

IV - Divisão de Atenção à Saúde Básica;

a) seção de Apoio as Unidades Básicas de Saúde;

b) gerência de Atenção Básica;

c) coordenadoria e Responsabilidade Técnica de Saúde Mental;

d) coordenadoria e Responsabilidade Técnica de Odontologia;

V - Divisão de Pronto Atendimento;

a) seção de Regulação e Transporte de Pacientes;

b) coordenadoria de Pronto Atendimento;

c) coordenadoria e Responsabilidade Técnica de Enfermagem;

d) coordenadoria e Responsabilidade Técnica das Aplicações Radiológicas;

VI - Cargos de representação;

a) direção Clínica do Departamento de Saúde.

 

Parágrafo único- Os cargos de gerente, coordenador e responsável técnico serão ocupados somente por servidores concursados na área de atuação.

 

Diretor de Departamento

Atribuições básicas:

I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços adminis­trativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das ativi­dades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado; 

II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área; 

III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; 

IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área; 

V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamen­to, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes; 

VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Diretor Técnico do Departamento de Saúde  

Atribuições básicas:

I - Assumir a responsabilidade técnica da Unidade de Pronto Atendimento e representá-lo junto às autoridades competentes;

II - Administrar, dentro da área médica, todas as atividades próprias da saúde, em colaboração com os órgãos respectivos de cada área de atuação;

III - Cientificar a Administração da Unidade das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio, disciplina e ética;

IV - Executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa;

V - Representar a Instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor;

VI - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

VII - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;

VIII - Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;

IX - Manter perfeito relacionamento com a Diretoria Administrativa, Diretoria Clínica e membros do Corpo Clínico da instituição;

X - Propor a admissão de novos componentes do Corpo Clínico, de conformidade com o disposto no Regimento Interno; 

XI - Designar chefes de serviços indicados pelo Departamento de Saúde;

XII - Reger e coordenar todas as atividades médicas da instituição, em colaboração com a Comissão de Ética Médica, com a Diretoria Clínica e principalmente com a Diretoria da Unidade;

XIII - Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;

XIV - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XV - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XVI - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento

Atribuições básicas:

 I - O Diretor Clínico será eleito pelo voto direto e secreto dos membros do Corpo Clínico, em Assembleia especialmente convocada para tal fim.

II - Zelar pelo corpo clínico, propagando o sentimento de responsabilidade profissional entre seus membros;

III - Assessorar o Diretor do Departamento de Saúde, Diretor Administrativo da Unidade, Diretor Técnico Médico e os órgãos administrativos no planejamento e direção dos serviços da Unidade;

IV - Desenvolver o espírito de crítica, estimulando o estudo, a atividade didática nas áreas de atuação da Unidade;

V - Constatar eventuais falhas e irregularidades em relação às instalações e aos equipamentos da Unidade, bem como às condições de higiene e as relativas à ordem, ao asseio e a conduta profissional e disciplinar dos membros do Corpo Clínico e dos funcionários em geral; com relatório circunstanciado ao Diretor Administrativo, bem como ao Diretor do Departamento de Saúde, contendo proposta das necessárias correções ou recomendações;

VI - Desenvolver e estimular o relacionamento cordial entre os médicos e outros profissionais que exercem seus misteres na Unidade e de todos eles com a Administração;

VII - Exercer as funções de mediador, para esclarecer e conciliar as partes envolvidas em conflito de posições, com vistas a harmonizar o relacionamento entre os membros do Corpo Clínico e outros profissionais com a estrutura técnica e administrativa da Unidade, em face dos postulados da Medicina, da Ética e da Moral;

VIII - Comparecer e participar, quando convocado, das assembleias e das reuniões da Diretoria Administrativa, Diretoria do Departamento de Saúde;

XIX - Permanecer na Unidade no período de maior atividade do estabelecimento, dedicando a maior parte de seu tempo às suas atividades;

X - Comunicar à Comissão de Ética Médica, para as providências cabíveis, as ocorrências que entender de competência do órgão;

XI - Encaminhar a Divisão de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Cajati, em conjunto com o Diretor Administrativo e o Diretor do Departamento de Saúde, depois de ouvida a Comissão de Ética Médica, apresentação de relatório apontando irregularidades nos serviços prestados para que possam ser aplicadas as penalidades previstas neste Regimento e/ou outras de quaisquer instâncias;

XII - Indicar os membros das Comissões de Mortalidade e Revisão de Óbitos, Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar e de Revisão de Prontuários Médicos, devendo acompanhar os trabalhos delas e tomar conhecimento dos resultados obtidos;

XIII - Responsabilizar-se pela escala de plantões médicos na Unidade, evitando o prejuízo no atendimento, na eventual falta de membro do corpo clínico, fazendo a cobertura deste, se necessário;

XIV - Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da Unidade de Pronto Atendimento;

XV - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição;

XVI - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Unidade;

XVII - Promover e exigir o exercício ético da medicina;

XVIII - Observar as Resoluções do CFM e do CRM-SP diretamente relacionados à vida do Corpo Clínico da Instituição.

XIX - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XX - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XXI - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

XXII - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Divisão

Atribuições básicas:

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;

VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado; 

X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Seção

Atribuições básicas:

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordina­dos, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendi­mento da unidade; 

VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado; 

X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

Unidades pertencentes

Divisão de Pronto Atendimento

Chefe: 

E-mail: hospital@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8500

 

Divisão de Atenção à Saúde

Responsável:  

E-mail: saudedafamilia@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8500 – opção 4 

 

Divisão de Vigilância em Saúde

Chefe: 

E-mail: vigilanciacajati@hotmail.com

Fone: (13) 3854-8500 – opção 5

 

  • Vigilância Epidemiológica- VE

Chefe da VE: 

Enfermeira: 

Técnicas de Enfermagem: 

Vigilância Sanitária

Visitadores sanitários: 

 

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