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De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Cirineu Silas Bitencourt

Secretário(a)

Endereço: Praça do Paço Municipal, nº 10 - CEP: 11.950-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

E-mail: juridico@cajati.sp.gov.br

Telefone:

(13) 3854-8667 / 8666

Competências

Ao Departamento Jurídico compete: 

 

I - representar o Município judicialmente e extrajudicialmente; 

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo;

III - elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas pelo Prefeito Municipal e pelos Diretores dos Departamentos; 

IV- elaborar projetos de leis, minutas de decretos e portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Executivo; 

V - propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante expressa autorização do Prefeito Municipal;

VI - redigir e fundamentar juridicamente os vetos do Prefeito Municipal aos projetos de lei;

VII - propor ação civil pública; 

VIII - proceder exclusivamente à cobrança judicial da dívida ativa; 

IX- apreciar os atos técnico-legislativos elaborados pela Administração Municipal; 

X - editar súmulas de uniformização administrativa; 

XI - elaborar pareceres normativos administrativos; 

XII - fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases e nos julgamentos de processos licitatórios; 

XIII - receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais; 

XIV - elaborar estudos sobre o comportamento ético do funcionalismo público municipal, não tipificados como infração disciplinar, para fins de normatização; 

XV - oferecer consultoria aos Diretores dos Departamentos, sobre os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética; 

XVI - redigir, rever ou visar, previamente a sua assinatura, expedição ou publicação, sob nulidade de pleno direito, com base nos dados ou informações constantes dos respectivos expedientes, as certidões de natureza especial, previamente definidas pelo Prefeito Municipal, os decretos declaratórios de utilidade pública para fins de desapropriação e os atos administrativos solicitados pelo Prefeito Municipal ou Diretores dos Departamentos, quando se tratar de assuntos de natureza jurídica;

XVII - cooperar com o Estado na prestação de assistência jurídica aos comprovadamente carentes de recursos econômico-financeiros do Município, na defesa do consumidor e dos direitos do homem e do cidadão; 

XVIII - propor procedimentos e rotinas administrativas, com vistas à obtenção de maior eficiência e segurança do serviço público municipal; e, 

XIX - exercer outras atividades correlatas.

 

O Departamento Jurídico fica constituído dos seguintes órgãos: 

I - Divisão de Apoio Administrativo;

a) Seção de Legislação e Projetos;

II - Divisão de Contencioso. 

 

Diretor de Departamento

Atribuições básicas:

I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços adminis­trativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das ativi­dades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado; 

II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área; 

III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; 

IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área; 

V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamen­to, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes; 

VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Divisão

Atribuições básicas:  

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;

VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado; 

X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Seção

Atribuições básicas:

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordina­dos, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendi­mento da unidade; 

VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado; 

X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

Unidades pertencentes

Procuradoria

 

Procurador Alandelon Cardoso Lima

E-mail: procuradoria@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8659

 

Procurador Fernando Antônio da Silva 

E-mail: juridico@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8678

 

Procuradora Thais Novaes Ribeiro 

E-mail: juridico@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8713

 

Procon Municipal

Coordenadora: ADINA/DANIELE

E-mail: proconmunicipal@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8667

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