.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas

Gabriel Orbeli França

Secretário(a)

Endereço: Praça do Paço Municipal, nº 10 - Centro - CEP: 11.950-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

E-mail: administracao@cajati.sp.gov.br

Telefone:

(13) 3854-8705 / 8679

Competências

Ao Departamento de Administração compete: 

I - assessorar o Prefeito Municipal na gestão administrativa e do patrimônio do município, no gerenciamento dos ativos fixos, no planejamento e execução das compras e licitações da Administração Municipal;

II -  formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura Municipal; 

III - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção de eficiência no serviço público municipal; 

IV-  promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos municipais, assim como gerenciar o serviço de assistência médica e segurança no trabalho; 

V -  promover os serviços necessários visando à segurança e a vigilância dos bens públicos municipais, móveis ou imóveis; 

VI -  administrar os bens públicos municipais imóveis, locados ou concedidos a terceiros;

VII - promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos; 

VIII - promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços municipais; 

IX -  gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais da Prefeitura Municipal; 

X -  gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna dos materiais;

XI - exercer outras atividades correlatas.

 

O Departamento de Administração fica constituído dos seguintes órgãos: 

I - Divisão de Gestão de Pessoas;

a) Seção de Recursos Humanos;

II - Divisão de Apoio Administrativo;

b) Seção de Protocolo e Arquivo;

III - Divisão de Tecnologia da Informação;

IV - Divisão de Vigilância Patrimonial;

V - Divisão de Compras e Licitações;

a) Seção de Almoxarifado e Patrimônio;

b) Seção de Compras;

c) Seção de Licitações.

 

Diretor de Departamento

Atribuições básicas:

I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços adminis­trativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das ativi­dades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado; 

II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área; 

III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; 

IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área; 

V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamen­to, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes; 

VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Divisão

Atribuições básicas:     

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;

VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado; 

X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Seção

Atribuições básicas:

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordina­dos, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendi­mento da unidade; 

VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado; 

X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

Unidades pertencentes

Divisão de Apoio Administrativo

Chefe: Hotton Bruno Lucena Bernardo

E-mail: administracao@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8679

 

Divisão de Compras e Licitações

Chefe: Rosemeire Vieira dos Santos

E-mail: compras@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8702

 

Divisão de Gestão de Pessoas

Chefe: Oneida Franco Reis

E-mail: rh@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8710

 

Divisão de Tecnologia da Informação

Chefe: Diogo Ribeiro de Freitas  e Marcelo

E-mail: informatica@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8714/ 8686

 

Divisão de Vigilância Patrimonial

Chefe: Misael Vieira

E-mail: vigpatrimonial@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8690

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Cajati - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.