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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Praça do Paço Municipal, nº 10 - Centro - CEP: 11.950-000
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30
E-mail: administracao@cajati.sp.gov.br
Telefone:
(13) 3854-8705 / 8679
Competências
Ao Departamento de Administraçãocompete:
I - assessorar o Prefeito Municipal na gestão administrativa e do patrimônio do município, no gerenciamento dos ativos fixos, no planejamento e execução das compras e licitações da Administração Municipal;
II - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura Municipal;
III - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção de eficiência no serviço público municipal;
IV- promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos municipais, assim como gerenciar o serviço de assistência médica e segurança no trabalho;
V - promover os serviços necessários visando à segurança e a vigilância dos bens públicos municipais, móveis ou imóveis;
VI - administrar os bens públicos municipais imóveis, locados ou concedidos a terceiros;
VII - promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
VIII - promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços municipais;
IX - gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
X - gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna dos materiais;
XI - exercer outras atividades correlatas.
O Departamento de Administração fica constituído dos seguintes órgãos:
I - Divisão de Gestão de Pessoas;
a) Seção de Recursos Humanos;
II - Divisão de Apoio Administrativo;
b) Seção de Protocolo e Arquivo;
III - Divisão de Tecnologia da Informação;
IV - Divisão de Vigilância Patrimonial;
V - Divisão de Compras e Licitações;
a) Seção de Almoxarifado e Patrimônio;
b) Seção de Compras;
c) Seção de Licitações.
Diretor de Departamento
Atribuições básicas:
I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços administrativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das atividades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado;
II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área;
III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;
IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área;
V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamento, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes;
VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Chefe de Divisão
Atribuições básicas:
I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração;
VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência;
IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado;
X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação;
XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Chefe de Seção
Atribuições básicas:
I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação;
IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado;
X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação;
XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Unidades pertencentes
Divisão de Apoio Administrativo
Chefe: Hotton Bruno Lucena Bernardo
E-mail: administracao@cajati.sp.gov.br
Fone: (13) 3854-8679
Divisão de Compras e Licitações
Chefe:Rosemeire Vieira dos Santos
E-mail: compras@cajati.sp.gov.br
Fone: (13) 3854-8702
Divisão de Gestão de Pessoas
Chefe: Oneida Franco Reis
E-mail: rh@cajati.sp.gov.br
Fone: (13) 3854-8710
Divisão de Tecnologia da Informação
Chefe: Diogo Ribeiro de Freitas e Marcelo
E-mail: informatica@cajati.sp.gov.br
Fone: (13) 3854-8714/ 8686
Divisão de Vigilância Patrimonial
Chefe: Misael Vieira
E-mail: vigpatrimonial@cajati.sp.gov.br
Fone:(13) 3854-8690
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