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Moradores e empresas com débitos vencidos até o final de 2025, têm até o dia 30 de julho de 2026 para aderir ao programa e regularizar sua situação fiscal
A Prefeitura de Cajati instituiu o Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal (REFIS/2026), por meio da Lei Municipal nº 2.349. A iniciativa visa facilitar a vida do contribuinte que possui dívidas com o Município, oferecendo condições especiais de parcelamento e descontos significativos sobre encargos moratórios.
O que pode ser renegociado?
O programa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, que tenham vencido até 31 de dezembro de 2025. Entre os itens que podem ser incluídos no acordo estão:
Tabela de Descontos e Parcelamento:
A grande vantagem do REFIS/2026 é a redução progressiva de multas e juros de mora. Quanto menor o número de parcelas, maior o benefício:
| Condição de Pagamento | Desconto em Multas e Juros |
| À Vista (Parcela Única) | 100% |
| Em até 2 parcelas | 80% |
| Em até 3 parcelas | 70% |
| Em até 4 parcelas | 60% |
| Em até 5 parcelas | 50% |
| Em até 6 parcelas | 30% |
Atenção: O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 80,00. No caso de parcelamentos, as parcelas subsequentes à primeira serão corrigidas pelo índice oficial IPC/FIPE.
Como aderir?Os interessados devem procurar o Departamento de Fiscalização Tributária e Arrecadação da Prefeitura de Cajati. O prazo máximo para a formalização do acordo administrativo é 30 de julho de 2026.
Para que a adesão seja validada, o contribuinte deve efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela imediatamente. O não pagamento resulta no cancelamento automático do acordo.
Regras importantes: Sem desconto no valor principal: A lei veda qualquer redução no valor principal da dívida, que será apenas atualizado monetariamente para evitar renúncia de receita.
Confissão de dívida: Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece a dívida de forma irrevogável e deve desistir de eventuais processos judiciais ou impugnações administrativas relacionadas aos débitos.
Consequências da inadimplência: O descumprimento das parcelas acarretará na exclusão do programa e na perda total dos benefícios, com o retorno integral das multas e juros originais (subtraindo-se apenas o que já foi pago).
Serviço:
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