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Saúde - Terça-feira, 04 de Julho de 2023

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Divisão de Vigilância Sanitária informa os riscos de infecção em pessoas expostas a Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves

A SRN é uma síndrome composta pela Influenza Aviária, e pela Doença de Newcastle.


Divisão de Vigilância Sanitária informa os riscos de infecção em pessoas expostas a Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves

A  Secretaria de Saúde, através da Divisão de Vigilância Sanitária Municipal alerta sobre o potencial risco de infecção em pessoas expostos a Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves (SRN), principalmente em pessoas que executam atividades em estabelecimentos de criação de aves de produção comercial, avícolas  comerciais ou de reprodução, em um único galpão do núcleo de estabelecimentos. A SRN é uma síndrome composta pela Influenza Aviária, e pela Doença de Newcastle. 


1. Critérios que definem Casos Suspeitos de SRN:
1.1 Mortalidade igual ou superior a 10% em até 72 horas, tanto em estabelecimentos de criação de aves de produção comercial quanto em um único galpão do núcleo de estabelecimentos avícolas comerciais ou de reprodução;
1.2 Mortalidade excepcional (súbita e elevada) em populações de aves de subsistência, exposição, ornamentação, companhia ou silvestres;
1.3 Presença de sinais clínicos ou lesões (neurológicas, respiratórias ou digestórias) compatíveis com SRN em qualquer tipo de ave;
1.4 Queda súbita igual ou superior a 10% na produção de ovos e aumento de ovos malformados em aves de reprodução ou aves de postura;
1.5 Resultado positivo em ensaio laboratorial realizado em amostras colhidas durante atividades de pesquisa em qualquer tipo de ave;
1.6 Resultado positivo em testes sorológicos de vigilância ativa ou certificação em qualquer tipo de ave.

2. Notificação de Casos Suspeitos:
2.1 É obrigatória a notificação imediata da suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada para cidadãos e profissionais que atuem nas áreas de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
 2.2 A suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada deve ser notificada no prazo máximo de 24 horas a partir do momento em que for conhecida, nos seguintes casos:
 2.3 Quando ocorrer pela primeira vez;
2.4 Quando houver mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos, como distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade, mudança de hospedeiro, patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, especialmente se houver repercussões para a saúde pública.

3. Meios disponíveis para notificação de casos suspeitos:
3.1 Notificar suspeitas no e-Sisbravet:
- e-SISBRAVET - Notificação de Suspeita de Doenças em Animais (www.gov.br/agricultura/pt-br/notificacao)
3.2 Entrar em contato com a Unidade Veterinária Local mais próxima;
3.3 Entrar em contato com a Divisão de Agricultura Municipal.
Para obter mais informações, acesse: https://tinyurl.com/yc2rp5cp

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