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Administração - Terça-feira, 13 de Julho de 2021

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Cajati permanece em fase de transição e amplia horário de comércios e toque de recolher

Novo decreto aumenta a capacidade de lotação para 60% e estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços no município podem funcionar até às 23hs


A Prefeitura de Cajati apresenta o novo Decreto 1.739 de 7 de julho de 2021, para o enfrentamento à COVID-19. O documento prorroga a fase de transição, aumenta a capacidade de lotação máxima para 60% e amplia o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços no município. 

Cajati permanece em fase de transição para o retorno das atividades consideradas não essenciais, como os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, restaurantes, salões de beleza e barbearias que estão autorizados a funcionar desde que sigam as condições restritivas para o atendimento e ocupação máxima de 60% de clientes.

Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais

Essas atividades podem atender presencialmente desde que a capacidade de atendimento seja limitada a 60% e por oito horas diárias, das 6 às 23h. E segue obrigatório o uso da máscara por funcionários e clientes, tais como os protocolos de prevenção e higiene, como disponibilização de álcool gel 70% e distanciamento social. 

Restaurantes, bares e similares

O atendimento presencial nos restaurantes e similares deverá seguir a capacidade de atendimento limitada a 60% e priorizar áreas arejadas ou ao ar livre para a alimentação.

O uso da máscara é obrigatório para funcionários e clientes, bem como aplicar medidas de higiene, com disponibilização de álcool gel 70% no ambiente e na entrada do estabelecimento, aplicar o distanciamento com reserva de assentos para evitar aglomerações no local e seguir rigorosamente as recomendações do Plano São Paulo de limpeza e higienização. 

O horário de funcionamento será limitado a oito horas diárias, das 6 às 23hs. 

Salões de beleza e barbearias 

Esses espaços também podem prestar o atendimento presencial com capacidade limitada a 60%, horário de funcionamento de até oito horas diárias, das 6 às 23h e deve ser feito agendamento com intervalo suficiente entre um cliente e outro para a higienização completa do ambiente e utensílios. Evitar a permanência de acompanhantes no estabelecimento e se for necessário, o limite é de um por cliente. 

 

Nesses locais é indispensável o uso de luvas pelos funcionários em caso de necessidade de contato físico com o cliente e são obrigatórios o uso da máscara e aplicar as medidas de prevenção e higiene, como disponibilizar álcool gel 70% e distanciamento social. 

Academias

As academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, estúdios de pilates, academias de crossfit, estúdios de ginástica funcional e escolas de natação podem retomar o atendimento presencial, desde que atendidos os critérios do decreto como: capacidade de atendimento limitada a 60% e horário de funcionamento das 6 às 23h. Também há restrições como o distanciamento de 1,5 m entre aparelhos e armários, demarcação no piso das áreas de exercício de cada cliente e agendamento prévio para o atendimento com intervalos para higienização do ambiente, dos equipamentos e objetos.

A academia deve disponibilizar kits de higienização em prevenção ao Covid-19 como álcool gel 70% para funcionários e alunos. Em piscinas, a água deve ser tratada regularmente.

 

Instituições de ensino da rede municipal, estadual e privada 

As escolas da rede estadual, privada e de ensino não regulado podem ter aulas presenciais com até 35% da capacidade alunos por classe. O local deve adotar medidas de higiene, com disponibilização de álcool gel 70%, e manter o distanciamento mínimo de 1,5 m nos assentos para evitar aglomerações. E na rede municipal estão autorizadas somente atividades remotas.

 

Igrejas e templos religiosos

As entidades religiosas de qualquer culto podem retomar o atendimento presencial com ocupação limitada a 60% da capacidade, tempo máximo de 90 minutos para a realização das missas, dos cultos e das sessões e reuniões religiosas e uso obrigatório de máscaras por todos os frequentadores, autoridades e funcionários. 

 

O local deve adotar medidas de higiene, com disponibilização de álcool gel 70%, e manter o distanciamento mínimo de 1,5 m com reserva de assentos para evitar aglomerações. Os ambientes devem ser mantidos ventilados e bem higienizados. 

 

Para conferir todas as recomendações e restrições, acesse o Decreto 1.739 /2021 neste link:

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