.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Gabinete - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Cajati terá eleição suplementar para prefeito e vice no dia 11 de abril de 2021

O eleitor com o título irregular poderá até 5 de março regularizar a situação e participar da votação


Cajati terá eleição suplementar para prefeito e vice no dia 11 de abril de 2021

O Tribunal Regional Eleitoral- SP, aprovou na sessão do dia 22 de fevereiro de 2021, o calendário eleitoral pela Resolução TRE-SP 524/2021, a votação para o cargo de prefeito e vice-prefeito de Cajati será realizada no dia 11 de abril de 2021.

Poderá participar da eleição suplementar o partido político que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenha constituído órgão de direção no município devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral.

Até 14 de abril de 2021, o cartório da 228ª da zona eleitoral – Jacupiranga o fará em Cajati, será responsável pelo registro de candidatura e/ou pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral do município e funcionará das 12 às 19 horas nos dias úteis, e das 14 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados. 

A convenção que definirá os candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 4 a 9 de março de 2021. Escolhidos os candidatos, partidos políticos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro de seus candidatos, em pedido elaborado no CANDex, até as 19h do dia 12 de março de 2021.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 13 de março de 2021 e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019 e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Estarão aptos a votar os cidadãos constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município pelo prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição. E quem estiver com o título irregular, poderá regularizar a situação até o dia 5 de março e participar da votação. Já o eleitor que deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, pela funcionalidade "Justifica Brasil", disponível no aplicativo móvel "e-Título", ou, até 10 de junho de 2021, por meio de requerimento formulado perante a zona eleitoral onde estiver, que providenciará sua remessa ao cartório competente.

Saiba mais: O e-Título é um aplicativo móvel para o eleitores terem acesso à via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e simples às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral, como: situação cadastral, zona eleitoral, certidão de crimes eleitorais e certidão de quitação eleitoral.

Consulte o site do TRE.SP, certidão de quitação eleitoral e verifique sua situação: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome

Veja também pelo aplicativo e-Título que pode ser baixado em tablet ou smartphone, nas plataformas Android ou iOS. Para instalar esse aplicativo é só acessar a sua Google Play Store, caso tenha celular Android: https://apps.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088.

E se o seu celular for iPhone é só entrar na App Store e digitar e-Título, ou se preferir é só acessar o link para instalar: 

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR&gl=US

 

 

781 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura do Município de Cajati - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.