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Gabinete - Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020

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Campanha de Conscientização

Perturbação do sossego público é crime


Campanha de Conscientização

Quem nunca se incomodou com aquele som alto do vizinho ou até mesmo uma gritaria? Pois saiba que esse tipo de atitude é crime e pode levar até três meses de prisão (Lei Complementar Municipal - LCM 003/07; Lei 9.605/1998 - Brasil. STJ, Habeas Corpus - HC 159.329; Decreto-Lei 3.688/1941 e Constituição Federal arts. 5º, LXXIII, 23, VI, 225, § 1º, III, VII).

Usar indevidamente o aparelho de alarme no veículo e que perturbe o sossego público também é considerado infração pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) -  Lei 9.503/1997. 

A Prefeitura alerta sobre a importância de sermos conscientes para uma convivência tranquila e respeitosa. Não perturbe o sossego alheio e colabore com todos.

Para denúncias o contato é o 190. Contamos com vocês!

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