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Perturbação do sossego público é crime
Quem nunca se incomodou com aquele som alto do vizinho ou até mesmo uma gritaria? Pois saiba que esse tipo de atitude é crime e pode levar até três meses de prisão (Lei Complementar Municipal - LCM 003/07; Lei 9.605/1998 - Brasil. STJ, Habeas Corpus - HC 159.329; Decreto-Lei 3.688/1941 e Constituição Federal arts. 5º, LXXIII, 23, VI, 225, § 1º, III, VII).
Usar indevidamente o aparelho de alarme no veículo e que perturbe o sossego público também é considerado infração pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Lei 9.503/1997.
A Prefeitura alerta sobre a importância de sermos conscientes para uma convivência tranquila e respeitosa. Não perturbe o sossego alheio e colabore com todos.
Para denúncias o contato é o 190. Contamos com vocês!
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