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Gabinete - Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020

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Por que regularizar o título de eleitor?

Colocá-lo em dia é fundamental para evitar restrições na emissão de documentos e outros impedimentos


Por que regularizar o título de eleitor?

Ainda está em tempo de colocar o título de leitor em dia. Em Cajati, cerca de 19% dos eleitores não fez a biometria no período estabelecido. Quem está com o documento cancelado por não ter comparecido ao cadastramento biométrico, terá nova chance e poderá fazer a regularização até 6 de maio deste ano. Esse prazo é também limite para alistamento militar e transferência e revisão do título.

Segundo o chefe do Cartório Eleitoral em Jacupiranga, Reginaldo Vieira, o eleitor não perde somente o direito de votar quando está com o título irregular, há outras consequências. “Com o título cancelado, o eleitor fica impossibilitado de emitir passaporte, documento de identidade e CPF, de fazer empréstimo em instituição bancária pública e mais uma série de restrições”, esclarece.

Com o título cancelado, o eleitor também fica impedido de receber o salário, aposentadoria ou pensão pagos pelo governo federal, de fazer inscrição em concurso público, de participar de concorrência pública e de se matricular em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Não poderá praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e terá restrições para atendimento na rede municipal de educação e saúde.

O jovem eleitor que estiver com o título cancelado, encontrará impedimentos para participar de estágios remunerados por órgãos municipais, estaduais e federais, pois sem o título, não conseguirá abrir conta bancária. Também terá restrições para participar de programas municipais como escolinha de futebol, campeonatos locais, cursos profissionalizantes e outros.

Para regularizar o título de eleitor, é necessário ir até o Cartório Eleitoral com os seguintes documentos:

- Comprovante de endereço recente em nome do eleitor como conta de luz ou telefone;

- Comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título - não é aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título de eleitor, pois não tem a nacionalidade/naturalidade especificada;

- O passaporte somente será aceito se apresentar a filiação. O documento deve conter o nome atual e a filiação sem abreviaturas;

Também é necessário levar uma das opões de documento original abaixo:

- Documento de identidade original (RG);

- Carteira de Trabalho;

- Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA e outros) ou

- Certidão de nascimento ou casamento.

Para mais informações e fazer o agendamento da biometria, o eleitor pode ir até o no Cartório Eleitoral de Jacupiranga, na Avenida 23 de Junho, 619, na Vila Elias, ligar para o telefone (13) 3864-1193 ou acessar o link do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP): http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3. Mais informações também no site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br), pelo link da Justiça Eleitoral: http://www.justicaeleitoral.jus.br/biometria/#.  

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